Ofício nº 1385/2013 com data de 06-08-2013
1 - Instrução Processual / análise processual
As peças apresentadas com o perfil e alçados não se encontram de acordo com o exposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 232/08 de 11 de Março ou seja não são esclarecedoras quanto ao perfil do terreno (existente e proposto)
(NOTA: pretendem que seja demonstrado no projeto os desníveis do terreno atuais e os posteriores à obra)
2 - Apreciação
Projeto de Arquitetura
2.1 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas
O REGEU não é cumprido nos termos do Art. 86 uma vez que a instalação sanitária do rés do chão tem acesso direto para a cozinha/sala de jantar.
(NOTA: instalações sanitárias não podem ter portas diretamento para áreas de comida, teremos de alterar a localização da porta)
2.2 - Adequabilidade ao Plano Diretor Municipal
A planta de implantação apresentada não é esclarecedora quanto aos afastamentos laterais e posteriores da edificação em relação ao lote pelo que deverá ser apresentada nova planta devidamente cotada, devendo dar cumprimento aos afastamentos laterais de 4m (art 26º) e afastamentos posteriores de 6m (art. 12º).
(NOTA: Não estão devidamente demonstrados os afastamentos)
2.3 - Plano de acessibilidades
Não estão garantidas as normas técnicas relativas às acessibilidades de acordo com o DL 163/06 de 8 de Agosto, nomeadamente:
- A instalação sanitária deverá ser completa de acordo com o ponto 3.3.4.1 deverá existir pelo menos uma instalação sanitária equipada com lavatório, bidé, sanita e uma banheira.
(NOTA: Teremos de incluir bidé e banheira no WC de serviço)
Projeto de especialidades
2.5 - Projeto de arranjos exteriores
O projeto de arranjos exteriores é da responsabilidade do técnico autor
(NOTA: Faltava a assinatura)
Conclusão:
Face ao exposto proponho notificar o requerente no sentido de apresentar as correções aos pontos 1, 2.1, 2.2 e 2.3.
Este pedido de correção foi emitido 1 mês após a entrada do processo na Câmara Municipal.
Entrada do projeto na Câmara 08/07/2013
Ofício 06/08/2013
Entrada correção 23/08/2013
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